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Quando o “pode ser por aqui mesmo?” vira contrato: como tirar o WhatsApp da
clandestinidade contratual e colocá-lo a serviço do negócio

Em muitas empresas, o “jurídico de verdade” continua morando no PDF assinado, enquanto
os negócios acontecem, de fato, em meia dúzia de mensagens de WhatsApp. Descontos,
prazos, escopos e condições que movimentam faturamento relevante são definidos em
conversas que não passam pelo radar do jurídico, nem entram no ciclo contratual oficial. O
Judiciário, contudo, já está em outro capítulo: decisões como a do processo
5001837-45.2022.8.24.0113 reconhecem a plena validade de negócios celebrados por
aplicativos de mensagem, aplicando a regra da liberdade de forma do Código Civil e
olhando para o que realmente importa — proposta, aceitação e comportamento das partes.
O resultado é um cenário incômodo para quem lidera: a empresa opera acreditando que
tem apenas “alinhamentos comerciais”; o juiz enxerga contratos perfeitos e exigíveis. Nosso
papel, como jurídico parceiro do negócio, é justamente tirar essas relações digitais da
clandestinidade contratual e organizar o que já existe, sem travar a operação.
Na prática, o que vemos no dia a dia de aconselhamento corporativo é sempre a mesma
lógica: a pressão por velocidade empurra negociações para o WhatsApp; políticas e fluxos
de aprovação continuam desenhados para um mundo anterior à mensageria instantânea; e
o “contrato de papel” chega sempre atrasado em relação ao contrato de fato. Enquanto isso,
tribunais analisam o fio completo da conversa — quem falou, o que foi oferecido, como a
outra parte respondeu, o que foi entregue depois — para concluir que houve convergência
de vontades. Aquela sequência clássica de “consigo fazer por X”, “ok, fechado”, seguida da
emissão de nota fiscal ou da prestação de serviço, é tudo o que basta para caracterizar o
vínculo. O risco não nasce quando alguém assina; ele nasce quando a empresa se
comporta como se estivesse contratada. É aqui que o descompasso fica perigoso: o jurídico
planeja com base no que está arquivado na pasta “Contratos”; o passivo real está
espalhado em prints, conversas e grupos que nunca foram pensados como parte do acervo
contratual.
É por enxergar esse abismo entre contrato de fato e contrato de papel que
estruturamos, no escritório, um produto específico para empresas que já fazem
negócios por aplicativos de mensagem (quase todas hoje), mas ainda não
transformaram isso em governança. Começamos com um diagnóstico bem objetivo:
mapeamos quem negocia por mensagem, em quais etapas do ciclo de vendas/compra isso
acontece, quais tipos de compromisso são assumidos e como (ou se) isso é formalizado
depois. A partir daí, desenhamos, junto com Jurídico, Comercial, Compras, TI, Compliance
e RH, um programa sob medida que costuma envolver:
(i) política clara e pragmática sobre o que pode e o que não pode ser ajustado por
aplicativo;
(ii) fluxos de “oficialização rápida” — e-mails padrão de confirmação, pedidos, contratos com
assinatura eletrônica — para aproximar contrato de fato e contrato de papel;
(iii) treinamentos muito práticos, com exemplos reais e roteiros de linguagem para times de
linha de frente; e
(iv) alinhamento tecnológico e de governança de dados, incluindo guarda, rastreabilidade e
aderência à LGPD.
Não se trata de “engessar o comercial”, mas de colocar trilhos mínimos para que a
empresa continue rápida, porém previsível.
Quando a companhia assume que o WhatsApp (e outros aplicativos) fazem parte do ciclo
contratual, algo importante muda de patamar: decisões sobre risco deixam de ser tomadas
às cegas, a matriz de riscos passa a refletir a realidade e o jurídico corporativo ganha
condições de agir de forma verdadeiramente estratégica. Em vez de descobrir “contratos
escondidos” apenas quando o litígio chega, a organização passa a antecipar conflitos,
calibrar limites de negociação e construir provas de forma consciente, caso haja disputa
futura. Empresas que atravessam essa transição com apoio especializado reduzem o
contencioso, fortalecem a relação com clientes e fornecedores e ganham serenidade para
negociar em um ambiente digital que não vai recuar.
Se a sua operação já fecha negócios por aplicativos de mensagem — e provavelmente
fecha — a pergunta não é se isso é um problema jurídico, mas quando ele vai aparecer.
Talvez seja o momento de transformar esse ponto cego em um programa estruturado de
gestão contratual digital, pensado com o jurídico como parceiro do negócio, não apenas
como “aprovador de documentos”.
Paloma Savegnago de Castro
OAB/SP 359.259
Fontes:
● Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002 (arts. 104, 107 e seguintes). Disponível
em: https://www.planalto.gov.br•Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estudos e
relatórios sobre provas digitais e uso de mensagens eletrônicas em processos
judiciais. Disponível em: https://www.cnj.jus.br
● Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre negócios jurídicos
celebrados por meios eletrônicos e aplicativos de mensagem. Disponível em:
https://www.stj.jus.br
● Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Processo 5001837-45.2022.8.24.0113
(negócio celebrado por aplicativo de mensagem). Disponível em: https://tjsc.jus.br
● Fundação Getulio Vargas (FGV). Relatórios sobre digitalização de comunicações e
uso de aplicativos de mensagem no ambiente de negócios brasileiro. Disponível em:
https://portal.fgv.br

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